Questão FC601920
Giovana, de 7 anos de idade, é filha de Eliseu e Marina. A genitora se encontra em situação de rua há alguns anos, estando em local incerto e não sabido, possivelmente em cidade di
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Giovana, de 7 anos de idade, é filha de Eliseu e Marina. A genitora se encontra em situação de rua há alguns anos, estando em local incerto e não sabido, possivelmente em cidade distinta da qual a filha vive. Os parentes de Eliseu e Marina moram em outro estado, de modo que frequentemente Eliseu deixava Giovana sozinha para sair à noite nos finais de semana, o que levou ao acionamento do Conselho Tutelar pela professora de Giovana, a quem a menina, amedrontada, confidenciou a situação. Apesar das intervenções do Conselho Tutelar, Eliseu seguiu negando o fato, mas deixando a filha sozinha quando os vizinhos não podiam ajudá-lo. Certo sábado, o conselheiro de plantão foi acionado por vizinhos, visto que a criança estava sentada sozinha na calçada.
Em relação ao caso narrado, é correto afirmar que:
- o Conselho Tutelar deverá acionar o juízo de plantão para pleitear o acolhimento institucional emergencial, medida de proteção de caráter excepcional e provisório que depende de decisão judicial;
- o juízo de plantão deverá determinar a reintegração familiar, encaminhando Giovana ao pai mediante termo de responsabilidade até que sejam realizadas as buscas pela família extensa;
- a responsabilidade primária e solidária do poder público determina que Giovana seja encaminhada para acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva;
- Giovana poderá ser acolhida por entidade que mantenha programa de acolhimento institucional, em caráter excepcional e de urgência, mesmo sem prévia decisão judicial, devendo a instituição comunicar o juízo da Infância e Juventude em até 24 horas;
- o acolhimento institucional será decretado caso não haja vizinhos que possam se responsabilizar por Giovana, já que se trata de medida de proteção de caráter excepcional e provisório, devendo ser privilegiada a convivência familiar e comunitária sempre que possível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Acolhimento institucional pode ser realizado de imediato quando houver risco iminente à criança, mesmo sem decisão judicial prévia, porque se trata de medida de proteção destinada a resguardar a integridade física e psicológica da menor.
Esse acolhimento é excepcional e provisório, adotado por autoridade competente (por exemplo, o Conselho Tutelar) para garantir segurança enquanto se adotam medidas de proteção e se busca a reintegração familiar ou solução adequada.
É obrigatória a comunicação ao juízo da Infância e Juventude no prazo de 24 horas, quando então o caso será judicialmente analisado, assegurando-se o contraditório e as demais garantias processuais à família e à criança.
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