Questão FC601923
Sobre o ato infracional e a medida socioeducativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FUNDATEC · 2025
Sobre o ato infracional e a medida socioeducativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- O processo de avaliação periódica da implementação dos planos de atendimento socioeducativo deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares.
- É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação por atos infracionais praticados anteriormente a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
- Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por adolescente. Quando praticada a mesma conduta por criança, não se trata de ato infracional.
- A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
- As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que só o adolescente pratica ato infracional e que, se a mesma conduta for praticada por criança, não se trata de ato infracional. Essa afirmação é incorreta. O ECA, art. 103, conceitua: considera‑se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, sem limitação etária, logo a definição legal abrange a conduta independentemente da idade.
Entretanto, na resposta estatal e processual há distinção: crianças menores de 12 anos não são submetidas às mesmas medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes; recebem as medidas de proteção previstas no ECA (art. 98). Assim, o erro da alternativa está em excluir as crianças da definição legal de ato infracional.
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