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Questão FC601926

Em maio de 2020, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido em face de Júlio, de 15 anos de idade, por ato infracional análogo ao crime de latrocínio, fixando-se medida

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FGV · 2025

Em maio de 2020, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido em face de Júlio, de 15 anos de idade, por ato infracional análogo ao crime de latrocínio, fixando-se medida socioeducativa de internação.

 

A sentença transitou em julgado logo em seguida, não tendo sido interposto recurso. Júlio, contudo, respondia ao processo em liberdade e não foi localizado para iniciar o cumprimento da medida. Em abril de 2025, quando voltava do trabalho, Júlio foi parado em uma blitz, quando enfim o mandado de busca e apreensão foi cumprido.

 

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A pretensão socioeducativa está extinta pela prescrição.
  2. Júlio deverá ser liberado, já que o cumprimento da medida foi indevido, em razão de já ter sido atingida a maioridade.
  3. A medida socioeducativa poderá ser convertida em pena privativa de liberdade a critério do Juízo da execução.
  4. Após seis meses de cumprimento, a medida socioeducativa de internação deverá ser substituída por semiliberdade.
  5. Considerando o decurso do prazo de mais de três anos sem que iniciado o cumprimento, a medida será substituída por semiliberdade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Motivo: a pretensão socioeducativa prescreveu. A internação tem duração máxima de 3 anos, nos termos do art. 121, §3º, do ECA; para efeitos de prescrição utiliza‑se esse parâmetro máximo como referência.

O art. 109, IV, do Código Penal prevê prazo prescricional de 8 anos quando a pena máxima é superior a 2 e não excede 4 anos. Aplicando‑se ao caso, parte‑se de 8 anos, e o art. 115 do CP reduz esse prazo à metade quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do fato, resultando em \(8/2=4\) anos.

Como a sentença transitou em julgado em maio de 2020, o prazo prescricional terminou em maio de 2024. A apreensão em abril de 2025 ocorreu após esse termo, razão pela qual a pretensão socioeducativa já estava extinta pela prescrição.

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