Questão FC601936
Segundo o Art. 5º, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Segundo o Art. 5º, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No que diz respeito ao direito das crianças e dos adolescentes, assinale a afirmativa correta.
- A veiculação de identidade ou de imagem de criança sem autorização do responsável não configura dano moral in re ipsa, devendo ser demonstrado o dano alegado.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente, em alinhamento às normas internacionais, veda a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação, direta ou indireta, da criança ou do adolescente a que se atribua ato infracional.
- Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou ao adolescente a que se atribua ato infracional configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Qualquer notícia a respeito de ato infracional não poderá identificar o suposto autor, vedando-se a publicação de fotografia, nome ou apelido, devendo-se identificá-lo somente por referência às iniciais do nome e sobrenome.
- O direito de imagem da criança é extensão do direito da personalidade de seus pais ou responsáveis, de modo que eventual violação somente autoriza o ajuizamento de ação pela Curadoria Especial se houver repercussão patrimonial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a identificação de menor vinculado a ato infracional, preservando direitos fundamentais.
Dispõe o Art. 143, ECA, em seu parágrafo único, que qualquer notícia sobre o fato não pode identificar a criança ou adolescente.
Estão vedadas fotografia, menção a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até as iniciais do nome e sobrenome.
Essa vedação visa à proteção da privacidade, à garantia da presunção de não culpabilidade e à possibilidade de reintegração social do jovem.
A regra também está em consonância com normas internacionais de proteção infantojuvenil, que priorizam o melhor interesse da criança e medidas socioeducativas não estigmatizantes.
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