Questão FC601941
O Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar em face de Dalila, com relação à criança G. G. F. Argumenta-se que o infante foi submetido a diversos acolhimentos
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
O Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar em face de Dalila, com relação à criança G. G. F. Argumenta-se que o infante foi submetido a diversos acolhimentos em razão de episódios de violência física e outras negligências por parte da genitora. O genitor da criança é falecido e, atualmente, ela está sob a guarda fática de sua avó paterna. O juízo concedeu a liminar para suspender o poder familiar e a requerida foi citada, porém não ofereceu resposta nos autos, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Não houve nomeação de curador especial em favor da criança. Consta dos autos o relatório da equipe técnica da instituição de acolhimento, bem como parecer psicossocial da equipe multidisciplinar que assiste ao juízo. Ao final do processo, colhidos os elementos probatórios em instrução, o magistrado decretou a perda do poder familiar de Dalila em relação ao infante G. G. F. A genitora interpôs recurso para anular o referido provimento judicial, ao argumento de flagrante erro procedimental. Sobre esse caso, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
- é dispensável a oitiva do genitor que, citado pessoalmente, não compareceu nos autos;
- era obrigatória a intimação da avó paterna, guardiã da criança, para se manifestar nos autos, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório;
- a concessão da liminar será, obrigatoriamente, precedida de entrevista com a criança ou com o adolescente perante equipe multidisciplinar;
- no caso, era necessária a nomeação de curador especial em favor da criança, em respeito ao princípio da proteção integral;
- o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de ofício pela Justiça da Infância e da Juventude, quando, não ajuizada a ação, o magistrado entender que tal demanda atenderia ao interesse da criança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a oitiva dos pais, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é regra quando forem identificados e localizados, mas admite exceção. Conforme o Art. 161, §4º do ECA, a oitiva é obrigatória, ressalvados os casos de não comparecimento quando os pais forem devidamente citados.
Assim, se o genitor foi citado pessoalmente e não compareceu aos autos, sua oitiva torna-se dispensável e a revelia permite o prosseguimento do processo sem essa prova oral.
Essa previsão equilibra a garantia do contraditório com a efetividade da proteção da criança, autorizando o magistrado a decidir com base nas demais provas produzidas nos autos. Logo, a ausência do genitor citado pessoalmente não configura, por si só, nulidade.
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