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Questão FC601952

Gael é filho de Luciana e Gilmar. O genitor é falecido, de modo que Luciana é a única responsável pela criança. Luciana respondeu a representação por infração administrativa em raz

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FGV · 2025

Gael é filho de Luciana e Gilmar. O genitor é falecido, de modo que Luciana é a única responsável pela criança. Luciana respondeu a representação por infração administrativa em razão de reiteradamente não levar seu filho Gael à escola, bem como pelo fato de a criança estar com o esquema vacinal incompleto. Encerrada a instrução, restou comprovada a omissão da genitora. Em alegações finais, o Ministério Público apontou que, apesar de ter melhorado um pouco seu comportamento, Luciana ainda falhava em garantir os direitos do filho. Em sua defesa, Luciana, por meio da Defensoria Pública, alegou que tinha dificuldades financeiras e falta de rede de apoio, bem como que Gael havia sido vacinado. Remetidos os autos para sentença, verificou-se que, de fato, a criança havia sido vacinada no curso do processo. Porém, também constatou-se que ele estava matriculado em escola muito próxima da residência da família, em período integral, e que os horários em que Luciana trabalhava informalmente seriam compatíveis com buscar e levar Gael na escola.

 

Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado:

  1. improcedente, considerando as dificuldades financeiras enfrentadas no caso concreto;
  2. procedente, mas a multa não será aplicada em razão de Luciana ser assistida pela Defensoria Pública;
  3. procedente, mas a multa não será aplicada em razão da gratuidade ex lege referente aos procedimentos do juízo da Infância e da Juventude;
  4. procedente, mas a multa poderá ser afastada em razão das dificuldades financeiras enfrentadas no caso concreto;
  5. procedente, mas a multa poderá ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão das dificuldades financeiras enfrentadas no caso concreto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O pedido é procedente porque restou comprovada a omissão da genitora no dever de garantir escolaridade e calendário vacinal, situações que autorizam a responsabilização administrativa.

No entanto, a aplicação da multa deve obedecer à individualização da pena e ao princípio da proporcionalidade. A superveniência de fatos favoráveis — a vacinação realizada durante o processo, a matrícula em escola próxima e horários de trabalho compatíveis — e a alegação comprovada de dificuldades financeiras são atenuantes.

Por isso, embora a responsabilização seja mantida em prol do interesse superior da criança, é justificável a redução da multa, inclusive abaixo do mínimo legal, para adequá‑la à capacidade econômica e efeito pedagógico da sanção.

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