Questão FC601954
Sobre a reavaliação da medida socioeducativa conforme previsto pela Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
Lei nº 12.594/2012 - SINASE
FUNDATEC · 2025
Sobre a reavaliação da medida socioeducativa conforme previsto pela Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
- A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, mas a reavaliação das medidas de privação da liberdade deve aguardar o prazo de 6 meses.
- Feito o pedido de reavaliação da medida, a autoridade judiciária designará audiência.
- A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, exceto no caso do descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
- A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas não pode ser solicitada pelo próprio adolescente, mas sim pelo seu defensor ou por seus pais ou responsável.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não podem, por si sós, impedir a substituição por uma medida menos gravosa. Isso reflete o princípio da individualização e da proporcionalidade das medidas socioeducativas previstos no SINASE.
Na prática, a decisão sobre manutenção ou substituição exige avaliação técnica do caso concreto, observação do plano individual e reavaliações periódicas. Fatores isolados não bastam; é necessário fundamentar a decisão com elementos que demonstrem risco efetivo ou incompatibilidade da medida mais branda.
Logo, a lei impõe que a consequência seja sempre adequada à situação do adolescente, priorizando sua reinserção social e proteção de direitos.
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