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Questão FC601955

Caio, adolescente reincidente, pratica um ato infracional análogo ao crime de homicídio em janeiro de 2023. Posteriormente, em abril de 2023, pratica outro ato análogo ao crime de

Lei nº 12.594/2012 - SINASE

FGV · 2025

Caio, adolescente reincidente, pratica um ato infracional análogo ao crime de homicídio em janeiro de 2023. Posteriormente, em abril de 2023, pratica outro ato análogo ao crime de extorsão. A justiça da Infância aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação pela prática do ato análogo ao homicídio. Após o cumprimento de 1 ano e 6 meses da medida, Caio recebe nova medida socioeducativa de internação pelo ato análogo à extorsão.

Nesse caso, considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que:

  1. fica vedado o reinício do cumprimento da medida de internação, salvo se Caio tivesse sido beneficiado com a progressão para a medida socioeducativa de semiliberdade;
  2. ainda que a nova medida de internação tenha sido aplicada por ato infracional posterior, é vedado o reinício do cumprimento da medida em desfavor de Caio;
  3. o magistrado deverá determinar o reinício do cumprimento da medida socioeducativa, e Caio poderá cumprir mais três anos de internação ou até completar a maioridade;
  4. o magistrado deverá determinar o reinício do cumprimento da medida socioeducativa, e Caio poderá cumprir mais três anos de internação, com a liberação compulsória se atingida a idade de 21 anos no curso do cumprimento da medida;
  5. a imposição de nova medida de internação em face de Caio pelo ato análogo ao crime de extorsão é incorreta, pois, de acordo com a Lei nº 8.069/1990 e a Lei nº 12.594/2012, a medida socioeducativa mais rigorosa pela prática do referido ato infracional seria a semiliberdade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: A aplicação de nova internação não autoriza o reinício do cumprimento da medida já executada.

Isso decorre do disposto no Art. 45, §1º da Lei nº 12.594/2012 (SINASE): é vedado à autoridade determinar o reinício da medida socioeducativa ou desconsiderar os prazos máximos do ECA, salvo quando o novo ato infracional for praticado durante a execução da medida.

No caso apresentado não há informação de que o ato análogo à extorsão tenha ocorrido no curso da execução da internação anterior; por isso não se admite reiniciar cumprimento. Em situação diversa, ocorrendo o ato durante a execução, caberia a unificação das medidas, ouvidos Ministério Público e defensor, no prazo legal.

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