Questão FC601967
A respeito da Convenção da Haia, assinale a alternativa correta:
Regras Normativas Internacionais (Criança e Adolescente)
FGV · 2025
A respeito da Convenção da Haia, assinale a alternativa correta:
- As Autoridades Centrais deverão cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados a fim de assegurar a proteção das crianças e alcançar os demais objetivos da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
- Se a Autoridade Central do Estado de acolhida não considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, a mesma preparará um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, seu meio profissional, suas condições habitacionais, os motivos que os animam, sua aptidão para assumir uma adoção internacional, assim como sobre as crianças de que eles estariam em condições de tomar a seu cargo.
- Se a Autoridade Central do Estado de origem considerar que a criança é adotável, deverá verificar, baseando-se especialmente nos relatórios relativos à criança e aos futuros pais adotivos, se a colocação prevista atende ao interesse dos adultos.
- As Autoridades Centrais manter-se-ão informadas sobre o procedimento de adoção, sobre as medidas adotadas para levá-la a efeito, assim como sobre o desenvolvimento do período probatório, independentemente de seu requerimento.
- O reconhecimento de uma adoção não poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Autoridades Centrais devem cooperar entre si e fomentar colaboração entre as autoridades competentes de seus Estados para assegurar a proteção das crianças e alcançar os objetivos da Convenção de Haia (1993). Essa previsão consta, de forma expressa, do Artigo 7.1 do Decreto nº 3.087/99, que promulgou a Convenção.
Na prática, a norma impõe troca de informações, coordenação de procedimentos e apoio mútuo entre órgãos nacionais e estrangeiros envolvidos em adoção internacional. O foco é prevenir práticas ilícitas, garantir salvaguardas processuais e preservar o interesse superior da criança.
Trata‑se de uma obrigação tanto internacional quanto internalizada no ordenamento brasileiro, servindo de parâmetro para decisões administrativas e judiciais nas hipóteses de adoção internacional.
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