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Questão FC601970

O conselho tutelar promoveu representação administrativa em face de Isidro, genitor da adolescente F. A. S. Pleiteia-se a aplicação da multa prevista no Art. 249 da Lei nº 8.069/19

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente

FGV · 2025

O conselho tutelar promoveu representação administrativa em face de Isidro, genitor da adolescente F. A. S. Pleiteia-se a aplicação da multa prevista no Art. 249 da Lei nº 8.069/1990, em seu patamar mínimo de três salários mínimos, pois se trata de família de baixa renda. Como causa de pedir, o órgão aduz que o representado se mostrou negligente quanto à frequência escolar da infante, o que se confirmou pelos elementos produzidos nos autos, pois a adolescente teve frequência de apenas 12% durante todo o ano letivo de 2023. No curso do processo, F. A. S. atingiu a maioridade. Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. a representação deverá ser julgada improcedente, pois a hipossuficiência e a vulnerabilidade econômica do representado afastam a aplicação da penalidade pecuniária requerida;
  2. não é aplicável a multa no caso narrado, uma vez que, de acordo com a Lei nº 8.069/1990, o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar não enseja a aplicação de penalidade de natureza pecuniária;
  3. é admissível a aplicação de multa administrativa aos pais por descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar em patamar inferior ao mínimo legal, levando-se em consideração a hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da família;
  4. a maioridade alcançada por F. A. S. gerou a perda do poder familiar, razão pela qual não há mais interesse em se impor qualquer penalidade ao genitor, considerada a função pedagógica e punitiva da medida;
  5. é legítima a aplicação de multa administrativa, de modo que a maioridade da infante F. A. S. em nada influencia a solução do caso. Com isso, aplica-se a multa em seu patamar mínimo de três salários mínimos, pois a vulnerabilidade econômica do representado não é hábil a conduzir a penalidade para aquém do mínimo legal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, ainda que o art. 249 do ECA estabeleça pena de multa entre três e vinte salários de referência, a jurisprudência do STJ reconhece que a situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade familiar é relevante para a fixação do valor da multa.

Isso significa que não se admite a exclusão da sanção por motivo de pobreza, mas é permitida a redução do montante imposto, inclusive abaixo do mínimo legal, a fim de compatibilizar a função sancionadora com os princípios da proporcionalidade e da capacidade econômica do responsável.

Em suma, é admissível aplicar multa em patamar inferior a três salários mínimos quando a análise concreta demonstrar hipossuficiência ou vulnerabilidade do responsável.

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