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Questão FC601975

As opções a seguir apresentam importantes Teses e Súmulas na seara do Direito Infantojuvenil, fixadas, nos últimos anos, pelo Superior Tribunal de Justiça, à exceção de uma. Assina

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente

FGV · 2025

As opções a seguir apresentam importantes Teses e Súmulas na seara do Direito Infantojuvenil, fixadas, nos últimos anos, pelo Superior Tribunal de Justiça, à exceção de uma. Assinale-a.

  1. Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar, decidir sobre a conveniência da adoção.
  2. A infração administrativa do Art. 258 do ECA somente pode ser imputada ao empresário e à respectiva pessoa jurídica responsáveis pela organização do evento transgressor, não se estendendo ao locador do estabelecimento.
  3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no Art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca.
  4. Em caso de perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou o adolescente de origem indígena deverá ser colocado prioritariamente em família substituta de mesma etnia, a fim de tutelar a comunidade e a cultura indígena, de modo a minimizar sua assimilação ou sua absorção pela cultura dominante.
  5. Eventual hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família devem ser levadas em consideração na fixação do valor da multa prevista no Art. 249 do ECA, mas não são suficientes para afastá-la, dado seu caráter preventivo, coercitivo, disciplinador e inibidor de repetição de conduta censurada, a bem dos filhos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a infração prevista no art. 258 do ECA só pode ser imputada ao empresário e à pessoa jurídica, excluindo o locador. Essa afirmação é equivocada.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a responsabilização administrativa não se limita ao organizador do evento. É possível atribuir a infração também ao responsável pelo estabelecimento quando a conduta lesiva envolver o local e sua exploração, em respeito à finalidade protetiva do Estatuto.

Tal compreensão decorre da necessidade de efetivar a tutela dos direitos da criança e do adolescente, imputando obrigação de vigilância e prevenção a quem, por sua posição, possibilita ou facilita a prática da infração.

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