Questão FC601982
O Ministério Público, no corrente ano de 2025, propôs ação penal em face de Mévio, imputando-lhe a prática de estupro de vulnerável cometido contra a sua enteada. De acordo com a p
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente
FGV · 2025
O Ministério Público, no corrente ano de 2025, propôs ação penal em face de Mévio, imputando-lhe a prática de estupro de vulnerável cometido contra a sua enteada. De acordo com a peça acusatória, Mévio, nos momentos em que sua companheira saía de casa, aproveitava-se para praticar abusos sexuais em desfavor da infante, que, à época dos fatos, tinha 7 anos de idade. A referida ação penal tramitou em uma vara criminal comum, ante a inexistência, na localidade, de Vara Especializada da Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei nº 13.431/2017. A vítima foi ouvida em juízo, nos termos da legislação aplicável, e o seu relato foi corroborado por outros elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Ao final, julgou-se procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar Mévio.
Tendo em vista o caso proposto, as disposições da Lei nº 13.431/2017 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da temática, é correto afirmar que:
- a oitiva da criança não poderia seguir o rito cautelar de antecipação de prova, em razão da natureza da infração imputada ao réu;
- a escuta especializada, indicada no caso, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária;
- a competência para julgamento da ação, no caso, caberia à vara especializada em violência doméstica; apenas na ausência dessa, a competência seria da vara criminal comum;
- os Tribunais de Justiça não têm prerrogativa para atribuir aos Juizados da Infância e Juventude competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes;
- o oferecimento da denúncia perante a vara criminal comum foi correto e adequado, observado o fator etário e ante a inexistência de juizado ou vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a competência recai sobre a vara especializada em violência doméstica, sendo a vara criminal comum competente apenas se não houver especializada.
Isso decorre da Lei nº 13.431/2017, cujo art. 23 autoriza a criação de juizados ou varas específicas para crimes contra criança e adolescente e dispõe que, até a implementação, as causas devem ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento, determinando que, quando existir vara de violência doméstica, ela deve processar ações penais sobre violência contra criança e adolescente; somente na ausência desta é que a vara criminal comum atuará.
No caso narrado, portanto, a competência correta seria da vara especializada em violência doméstica, observada a preferência legal e jurisprudencial.
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