Questão FC601985
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, publicado nos informativos de jurisprudência nos dois últimos anos, é correto afirmar que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente
CEFETBAHIA · 2025
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, publicado nos informativos de jurisprudência nos dois últimos anos, é correto afirmar que
- é juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito.
- a suspeita de ocorrência da adoção irregular de criança justifica a sua inserção em abrigo institucional, considerando-se que a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção tem caráter absoluto.
- é do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações de adoção. Compreende-se que a intervenção da FUNAI em tais situações, sendo obrigatória, atrai a competência automática da Justiça Federal.
- não configura indenização por danos morais a abordagem excessiva de agente de segurança privada de supermercado a menor de idade, por suspeita de prática de ato infracional análogo ao furto, causando situação vexaminosa em frente aos outros clientes do estabelecimento comercial.
- a recusa dos pais em vacinar filho (criança ou adolescente) contra a COVID-19, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, não autoriza a aplicação da sanção pecuniária por descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O entendimento do STJ reconhece a possibilidade jurídica do reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, pois não existe no ordenamento uma vedação expressa a essa declaração de vínculo.
Essa solução valoriza o princípio do melhor interesse da criança e a prevalência dos laços afetivos sobre a simples biologia. Para o reconhecimento é necessário demonstrar a convivência duradoura, o carinho, o cuidado e a presença habitual dos avós na vida do menor, elementos que comprovam a configuração do vínculo socioafetivo.
Procedimentalmente, o reconhecimento pode ocorrer de modo voluntário ou por meio de ação própria, cabendo ao juiz avaliar as provas e a preservação dos direitos do menor ao status familiar e à identidade afetiva.
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