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Questão FC601988

Conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 182/2021 (marco legal das startups e do empreendedorismo inovador),

Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

FCC · 2025

Conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 182/2021 (marco legal das startups e do empreendedorismo inovador),

  1. seus regramentos são aplicáveis tão somente às contratações da Administração Pública Federal.
  2. são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, independentemente do tempo de constituição.
  3. o ambiente regulatório experimental é aplicável apenas às empresas que celebrarem Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com entidades da Administração Pública.
  4. a licitação poderá selecionar mais de uma proposta para celebração de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), cabendo ao edital estabelecer o limite de propostas selecionáveis.
  5. as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderão adotar, no que couber, suas disposições referentes a licitações e contratações, desde que observem os limites quantitativos referentes aos valores contratuais nela constantes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 182/2021 autoriza que a licitação especial destinada a soluções inovadoras selecione mais de uma proposta para celebração de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
O dispositivo determina que o edital fixe o limite de propostas que poderão ser contratadas.

Essa previsão permite à administração pública avaliar e testar múltiplas soluções, ampliar a competição e diluir riscos técnicos e de implementação.
Ao definir limites no edital, assegura-se planejamento orçamentário e critérios transparentes de seleção.

Após a homologação, cada proponente selecionada poderá celebrar o CPSI, observando-se a vigência prevista em art. 14 da Lei.
Portanto, a alternativa está em consonância com o art. 13, § 6º da LC 182/2021.

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