Questão FC602008
A comercialização de produtos alimentícios classificados como fórmulas infantis para lactentes (crianças de até 11 meses e 29 dias) deve atender a uma série de exigências legais e
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
A comercialização de produtos alimentícios classificados como fórmulas infantis para lactentes (crianças de até 11 meses e 29 dias) deve atender a uma série de exigências legais e normativas, garantindo a proteção do consumidor e a promoção da saúde pública.
Nesse sentido, é correto afirmar que a oferta desses produtos
- deve estar em conformidade com o princípio da veracidade, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, qualquer informação ou comunicação publicitária que seja total ou parcialmente falsa, omissa ou capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro aspecto do produto será considerada enganosa.
- é vedada (esse tipo de publicidade) pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão da prioridade conferida ao incentivo ao aleitamento materno.
- é assegurada aos fornecedores com base no princípio da liberdade de iniciativa econômica. No entanto, essa comercialização deve observar os princípios estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal, especialmente a “defesa do consumidor” (inciso IV), garantindo que a ordem econômica promova uma existência digna para todos, conforme os ditames da justiça social.
- deve conter, nas embalagens e materiais informativos, os dizeres “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”.
- deve respeitar os deveres de informação previstos no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando que o consumidor tenha acesso a dados claros, precisos e ostensivos sobre o produto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B correta: a publicidade de fórmulas infantis para lactentes é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei nº 11.265/2006 inclui as fórmulas infantis para lactentes no seu rol de produtos e, conforme o art. 4º, proíbe a promoção comercial desses itens em quaisquer meios de comunicação, nos termos do regulamento.
Essa vedação tem fundamento sanitário e de política pública: prioriza a proteção da saúde infantil e o incentivo ao aleitamento materno, reconhecido como prática preferencial para nutrição e prevenção de doenças na primeira infância.
Na prática, mesmo comunicações verazes ou informativas que visem promoção comercial estão proibidas; a restrição busca evitar influência comercial que possa reduzir a amamentação.
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