Questão FC602023
Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FCC · 2025
Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:
- A falência ou o encerramento de atividade de pessoa jurídica, ainda que por má administração, não autoriza, por si só, a desconsideração de personalidade jurídica.
- As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
- As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações, mas as coligadas só responderão por culpa.
- As sociedades coligadas só responderão por dolo de seus administradores.
- A simples criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor não dá lugar à desconsideração de personalidade jurídica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva reflete o texto do Art. 28 do CDC aplicado na relação de consumo. As sociedades consorciadas respondem solidariamente pelas obrigações consumeristas, o que significa que o consumidor pode exigir a totalidade do débito de qualquer uma das consorciadas; a execução pode incidir sobre qualquer delas sem necessidade de diluir o valor entre todas.
Por sua vez, as sociedades coligadas só responderão por culpa, isto é, exige‑se prova de responsabilidade subjetiva atribuível à coligada para impor o ônus. Não basta a mera vinculação societária; é necessário demonstrar o nexo de culpa para responsabilizá‑la.
Em síntese, há solidariedade para consorciadas e exigência de culpa para coligadas, conforme a proteção ampliada ao consumidor prevista no dispositivo legal.
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