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Questão FC602023

Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FCC · 2025

Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:

  1. A falência ou o encerramento de atividade de pessoa jurídica, ainda que por má administração, não autoriza, por si só, a desconsideração de personalidade jurídica.
  2. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
  3. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações, mas as coligadas só responderão por culpa.
  4. As sociedades coligadas só responderão por dolo de seus administradores.
  5. A simples criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor não dá lugar à desconsideração de personalidade jurídica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva reflete o texto do Art. 28 do CDC aplicado na relação de consumo. As sociedades consorciadas respondem solidariamente pelas obrigações consumeristas, o que significa que o consumidor pode exigir a totalidade do débito de qualquer uma das consorciadas; a execução pode incidir sobre qualquer delas sem necessidade de diluir o valor entre todas.

Por sua vez, as sociedades coligadas só responderão por culpa, isto é, exige‑se prova de responsabilidade subjetiva atribuível à coligada para impor o ônus. Não basta a mera vinculação societária; é necessário demonstrar o nexo de culpa para responsabilizá‑la.

Em síntese, há solidariedade para consorciadas e exigência de culpa para coligadas, conforme a proteção ampliada ao consumidor prevista no dispositivo legal.

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