Questão FC602028
Em 15/09/2023, Júlia quitou um empréstimo com o Banco Digital. Apesar da quitação, o Banco debitou mais 3 parcelas (R$ 980,00 cada), que foram pagas por Júlia porque os débitos era
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Com. Exam. (MPE RS) · 2025
Em 15/09/2023, Júlia quitou um empréstimo com o Banco Digital. Apesar da quitação, o Banco debitou mais 3 parcelas (R$ 980,00 cada), que foram pagas por Júlia porque os débitos eram automáticos. Ao reclamar, o Banco alegou “erro de sistema” e sustentou que não agiu de má-fé, o que afastaria a devolução em dobro; ofereceu apenas restituição simples. Júlia ajuizou ação pedindo repetição do indébito em dobro, com base no Art. 42, parágrafo único, do CDC. À luz da legislação e da jurisprudência atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
- A devolução em dobro não é cabível sem prova de má-fé do Banco; como houve apenas “erro de sistema”, a restituição deve ser simples.
- A devolução em dobro é cabível, pois se trata de cobrança indevida paga em 2023, bastando a violação da boa-fé objetiva; o banco deveria provar “engano justificável” para afastar a dobra — o que não demonstrou.
- A devolução em dobro só seria possível em serviço público (água, luz, telefone); para banco, exige-se má-fé do fornecedor.
- A devolução em dobro é devida mesmo sem pagamento; basta a mera cobrança para incidir o Art. 42, p.u., do CDC.
- É inaplicável o Art. 42, p.u,, do CDC; o caso seria de Art. 940 do CC, que dispensa a prova de máfé e não exige demanda judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Art. 42, parágrafo único do CDC prevê a repetição do indébito em dobro quando o consumidor paga quantia indevida, salvo hipótese de engano justificável. Basta a violação da boa-fé objetiva por parte do fornecedor para configurar a hipótese.
Ao alegar "erro de sistema" o banco precisava provar que houve engano justificável, ônus que lhe cabe. Não demonstrando justificativa idônea, mantém-se o direito à devolução dobrada, com correção e juros.
O entendimento do STJ (Info 803) reforça que a repetição em dobro incide quando há conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo.
Exemplo: Júlia pagou 3 parcelas de R$980, total R$2.940; a devolução seria \(2 \times R\$2.940 = R\$5.880\), acrescida de atualização e juros.
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