Questão FC602040
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem q
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem que tenha ocorrido a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano:
- os legitimados para a propositura da ação civil pública (artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor) podem promover a liquidação e execução, na qual será apurado o montante devido às vítimas indeterminadas, sendo o valor obtido revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei nº 7.347/1985.
- a liquidação será iniciada com o objetivo de viabilizar a indenização fluida (fluid recovery), extinguindo o direito das vítimas de liquidar e executar individualmente seus créditos.
- os legitimados à propositura da ação podem promover a liquidação coletiva, apurando o montante devido às vítimas indeterminadas, cujo valor será distribuído entre aquelas que vierem a habilitar-se.
- o processo será suspenso, com a publicação de editais pelo prazo de cinco anos, a fim de permitir que eventuais vítimas se habilitem.
- os legitimados à propositura da ação coletiva podem promover a liquidação, hipótese em que atuarão como substitutos processuais, defendendo em nome próprio, interesse de terceiros.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado descreve o instituto conhecido como recuperação fluida. Conforme o artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, decorrido um ano do trânsito em julgado de sentença condenatória coletiva, devidamente publicizada por edital com seu inteiro teor, e não havendo habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, os legitimados podem promover a liquidação e execução.
Quem pode agir está elencado no artigo 82 do CDC: Ministério Público, entes públicos, entidades administrativas e associações com finalidade protetiva.
Na liquidação e execução será apurado o montante devido às vítimas indeterminadas.
O valor obtido não se distribui entre habilitados, mas reverte ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei nº 7.347/1985, garantindo a reparação coletiva quando a individualização das vítimas é inviável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em