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Questão FC602041

Assinale a alternativa incorreta.

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Assinale a alternativa incorreta.

  1. No caso de múltiplas ações civis públicas de abrangência nacional ou regional, uma vez fixada a competência nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as ações conexas.
  2. A sentença proferida em ação civil pública possui eficácia de coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do juízo prolator. No entanto, caso a ação seja julgada improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que apresente novas provas.
  3. A sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, salvo quando a improcedência decorrer da insuficiência de provas. Nessa hipótese, qualquer legitimado poderá ajuizar nova ação com idêntico fundamento, desde que apresente novas provas.
  4. Os efeitos da coisa julgada da sentença proferida em ação civil pública têm que ser analisados em consonância com o microssistema dos processos coletivos, cuja principal finalidade é a proteção dos direitos metaindividuais. Assim, a decisão judicial deve abranger todos os potenciais beneficiários.
  5. A competência para o julgamento da ação civil pública envolvendo danos de abrangência nacional ou regional será do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque afirma que a sentença em ação civil pública tem eficácia de coisa julgada erga omnes apenas nos limites da competência territorial do juízo prolator. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1075, declarou inconstitucional a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85 (na redação dada pela Lei 9.494/97), de modo que a eficácia erga omnes não pode ser restringida automaticamente aos limites territoriais do órgão prolator.

Por outro lado, a parte final da assertiva, que admite a propositura de nova ação quando a improcedência decorre de insuficiência de provas, está em consonância com o art. 103, I, do CDC, que autoriza legitimados a intentar nova ação com idêntico fundamento mediante novas provas.

Portanto, o erro da alternativa reside na limitação territorial da eficácia da coisa julgada, entendida como incompatível com o controle de constitucionalidade realizado pelo STF.

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