Questão FC602041
Assinale a alternativa incorreta.
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Assinale a alternativa incorreta.
- No caso de múltiplas ações civis públicas de abrangência nacional ou regional, uma vez fixada a competência nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as ações conexas.
- A sentença proferida em ação civil pública possui eficácia de coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do juízo prolator. No entanto, caso a ação seja julgada improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que apresente novas provas.
- A sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, salvo quando a improcedência decorrer da insuficiência de provas. Nessa hipótese, qualquer legitimado poderá ajuizar nova ação com idêntico fundamento, desde que apresente novas provas.
- Os efeitos da coisa julgada da sentença proferida em ação civil pública têm que ser analisados em consonância com o microssistema dos processos coletivos, cuja principal finalidade é a proteção dos direitos metaindividuais. Assim, a decisão judicial deve abranger todos os potenciais beneficiários.
- A competência para o julgamento da ação civil pública envolvendo danos de abrangência nacional ou regional será do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque afirma que a sentença em ação civil pública tem eficácia de coisa julgada erga omnes apenas nos limites da competência territorial do juízo prolator. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1075, declarou inconstitucional a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85 (na redação dada pela Lei 9.494/97), de modo que a eficácia erga omnes não pode ser restringida automaticamente aos limites territoriais do órgão prolator.
Por outro lado, a parte final da assertiva, que admite a propositura de nova ação quando a improcedência decorre de insuficiência de provas, está em consonância com o art. 103, I, do CDC, que autoriza legitimados a intentar nova ação com idêntico fundamento mediante novas provas.
Portanto, o erro da alternativa reside na limitação territorial da eficácia da coisa julgada, entendida como incompatível com o controle de constitucionalidade realizado pelo STF.
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