Questão FC602079
Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo re
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo realizado por B junto a uma instituição bancária para a aquisição de veículo.
Diante da inadimplência e da comprovação da fraude – evidenciada pela divergência entre a foto e a assinatura da CNH apresentada e as originais –, o consumidor (A)
- tem direito de exigir a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de nulidade do contrato e a reparação pelos danos experimentados. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fortuito interno (fraude praticada por terceiros).
- não pode pleitear indenização da instituição financeira, salvo se comprovar que o banco foi negligente na verificação da autenticidade do documento apresentado pelo contratante.
- não pode responsabilizar a instituição financeira, pois a cobrança indevida e a fraude bancária foram ocasionadas por terceiros.
- pode requerer a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, mas não tem direito à indenização pelos danos sofridos, uma vez que a instituição financeira agiu dentro da legalidade.
- não tem direito à indenização da instituição financeira, pois esta agiu no exercício regular de seu direito ao buscar a satisfação de uma obrigação inadimplida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A situação descrita revela fraude praticada por terceiro mediante uso da CNH furtada, comprovada pela divergência entre foto e assinatura. Nesses casos configura-se fortuito interno, ou seja, falha na própria prestação do serviço bancário ao não identificar indícios de falsidade.
Por esse motivo incide a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula 479 do STJ: o banco responde pelos danos provenientes de fraudes de terceiros ocorridas no âmbito da operação.
Assim, o consumidor tem direito à retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, à declaração de nulidade do contrato fraudulento e à reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos, restabelecendo-se o status quo ante.
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