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Questão FC602079

Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo re

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo realizado por B junto a uma instituição bancária para a aquisição de veículo.

 

Diante da inadimplência e da comprovação da fraude – evidenciada pela divergência entre a foto e a assinatura da CNH apresentada e as originais –, o consumidor (A)

  1. tem direito de exigir a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de nulidade do contrato e a reparação pelos danos experimentados. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fortuito interno (fraude praticada por terceiros).
  2. não pode pleitear indenização da instituição financeira, salvo se comprovar que o banco foi negligente na verificação da autenticidade do documento apresentado pelo contratante.
  3. não pode responsabilizar a instituição financeira, pois a cobrança indevida e a fraude bancária foram ocasionadas por terceiros.
  4. pode requerer a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, mas não tem direito à indenização pelos danos sofridos, uma vez que a instituição financeira agiu dentro da legalidade.
  5. não tem direito à indenização da instituição financeira, pois esta agiu no exercício regular de seu direito ao buscar a satisfação de uma obrigação inadimplida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A situação descrita revela fraude praticada por terceiro mediante uso da CNH furtada, comprovada pela divergência entre foto e assinatura. Nesses casos configura-se fortuito interno, ou seja, falha na própria prestação do serviço bancário ao não identificar indícios de falsidade.

Por esse motivo incide a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula 479 do STJ: o banco responde pelos danos provenientes de fraudes de terceiros ocorridas no âmbito da operação.

Assim, o consumidor tem direito à retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, à declaração de nulidade do contrato fraudulento e à reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos, restabelecendo-se o status quo ante.

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