Questão FC602088
Joana, pessoa idosa, foi surpreendida no dia de seu aniversário com a ligação de uma floricultura renomada dizendo que havia um presente para ser entregue a ela, em seu endereço, m
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FCC · 2025
Joana, pessoa idosa, foi surpreendida no dia de seu aniversário com a ligação de uma floricultura renomada dizendo que havia um presente para ser entregue a ela, em seu endereço, mediante a cobrança apenas do valor da entrega, na quantia de R$ 5,00. Ao receber o entregador, Joana passou o seu cartão e, sob a justificativa de que este não havia passado, realizou 5 transações no valor de R$ 500,00 cada, tendo colocado sua senha apenas na primeira transação. Na sequência, o entregador fugiu sem entregar o presente, quando, então, Joana percebeu que havia sido vítima de golpe. Imediatamente, registrou ocorrência e telefonou ao Banco solicitando o bloqueio das transações. Apesar das movimentações realizadas em sequência não corresponderem ao padrão de gastos de Joana, o Banco recusou-se a bloquear o valor. Nesse caso, de acordo com jurisprudência do STJ, o Banco
- responderá subjetivamente pelos danos causados em solidariedade à floricultura, cujo nome foi empregado no golpe, ainda que sem conhecimento ou vínculo com o golpista.
- responderá objetivamente por falha no sistema de segurança, apenas se ficar comprovado que o entregador tinha algum vínculo com o banco.
- não responderá, por se tratar de fraude envolvendo floricultura renomada, que responderá exclusivamente pelos danos causados.
- responderá objetivamente por falha no sistema de segurança ao não bloquear transações suspeitas e fora do padrão de consumo da correntista.
- não responderá pelos danos causados em razão da excludente de culpa exclusiva da vítima, por ter feito uso do seu cartão e senha pessoal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque atribui ao banco a responsabilidade objetiva por falha no sistema de segurança ao não bloquear transações claramente suspeitas e incompatíveis com o padrão de consumo da correntista.
Mesmo no caso do chamado golpe do motoboy, em que a vítima chega a fornecer o cartão e a senha, a instituição financeira tem o dever de segurança de identificar e obstar transações atípicas. Se esse dever não é cumprido, configura-se fortuito interno e caberá a responsabilização civil do banco.
Essa interpretação está consolidada na jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade do banco quando omite mecanismos de bloqueio diante de compras com perfil discrepante (Info 776, AgInt no AREsp 1.728.279‑SP).
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