Questão FC602089
Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente. Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FCC · 2025
Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente. Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se submeter à internação hospitalar psiquiátrica. Nesse período, Letícia procurou o atendimento da Defensoria Pública, pois havia recebido a informação de que, após o 30º dia de internação, o plano de saúde não custearia mais integralmente a internação psiquiátrica de seu marido, em razão da cláusula de coparticipação do contrato. Nessa situação, à luz do entendimento do STJ firmado em tema repetitivo, ela deve ser corretamente orientada que
- não há abusividade da cláusula de coparticipação na hipótese de internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressa no contrato, informada ao consumidor e não superior a 50% do valor das despesas.
- não será possível pleitear eventual abusividade da cláusula de coparticipação do contrato, pois Eduardo não é o beneficiário titular do plano de saúde, mas dependente de Letícia e, portanto, não pode ser considerado consumidor.
- todas as cláusulas de coparticipação em contratos de plano de saúde configuram prática abusiva, pois exigem dos consumidores vantagens manifestamente excessivas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
- há abusividade na referida cláusula de coparticipação, uma vez que as normativas da ANS sobre o tema determinam que os planos de saúde devem custear integralmente, em número ilimitado de dias, todas as modalidades de internação hospitalar.
- não há abusividade na referida cláusula de coparticipação, independentemente da modalidade e do período de internação hospitalar, pois o contrato foi firmado entre partes capazes e devidamente esclarecidas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, orienta-se que não há abusividade da cláusula de coparticipação para internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que a cláusula seja expressa no contrato, devidamente informada ao consumidor e que o valor da coparticipação não ultrapasse 50% das despesas.
Esse entendimento foi consolidado pelo STJ em tema repetitivo, que admite a cobrança nesses limites como uma exceção aplicável às internações decorrentes de transtornos psiquiátricos, desde que preservado o acesso ao tratamento e o equilíbrio financeiro do plano.
Na prática, recomenda-se verificar o contrato e a comunicação prévia ao titular; se a cláusula estiver fora dos requisitos (não informada ou superior a 50%), caberá impugnação judicial ou administrativa.
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