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Questão FC602094

João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pag

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pagamento, seu nome seria incluído no cadastro de inadimplentes. A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico fornecido por João no ato da compra e houve comprovação de entrega no servidor de destino. Sem pagar, João foi negativado no SPC. Em juízo, alegou que a notificação foi inválida porque não tomou conhecimento do fato, já que aquele e-mail era pessoal e não o acessava há muito tempo e, além disso, a notificação deveria ter sido encaminhada através de carta registrada, com aviso de recebimento. À luz do CDC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

  1. João tem razão, pois a lei exige carta registrada com AR como condição de validade da notificação.
  2. João tem razão em parte: a falta de AR invalida a notificação, mas o e-mail é válido se houver autorização expressa do consumidor.
  3. João não tem razão, pois a notificação por e-mail é válida independentemente de qualquer outro requisito.
  4. João não tem razão, porque o órgão mantenedor do cadastro não possui a obrigação de notificar o consumidor, sendo esta responsabilidade exclusiva do fornecedor, já que é ele quem possui os dados do consumidor.
  5. João tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa E correta: o Código de Defesa do Consumidor exige que a abertura de cadastro de inadimplente seja comunicada por escrito ao consumidor (art. 43, §2º), o que admite mensagem eletrônica quando enviada ao endereço fornecido pelo próprio consumidor.

O envio do e-mail com comprovação de entrega no servidor de destino atende ao requisito de comunicação escrita, de modo que a simples alegação de não ter acessado a caixa não afasta a validade da notificação quando o contato foi fornecido pelo consumidor.

Quanto ao aviso de recebimento (AR), o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o AR é dispensável para a validade da comunicação sobre negativação (Súmula 404). Assim, João tem razão apenas quanto à necessidade de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR.

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