Questão FC602120
No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.
- não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta: no falecimento do irmão, o empregado regido pela CLT poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário.
O fundamento legal encontra-se no Art. 473, I da CLT, que prevê essa hipótese de afastamento remunerado em razão de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente na CTPS.
Esse afastamento é comumente chamado de licença por luto ou licença nojo. O empregador pode solicitar comprovação do óbito quando houver dúvida, preservando-se, porém, o direito ao pagamento nesses dois dias previstos em lei.
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