FC ConcursosFC Concursos

Questão FC602120

No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista

  1. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
  2. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.
  3. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.
  4. não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.
  5. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta: no falecimento do irmão, o empregado regido pela CLT poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário.

O fundamento legal encontra-se no Art. 473, I da CLT, que prevê essa hipótese de afastamento remunerado em razão de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente na CTPS.

Esse afastamento é comumente chamado de licença por luto ou licença nojo. O empregador pode solicitar comprovação do óbito quando houver dúvida, preservando-se, porém, o direito ao pagamento nesses dois dias previstos em lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo