Questão FC602127
De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores c
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego
- submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
- não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.
- não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.
- submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.
- submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 477, §6 da CLT fixa o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual.
O §8º prevê, em caso de inobservância, a aplicação de multa administrativa e a multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário.
A OJ 238 da SDI‑I do TST confirma que a pessoa jurídica de direito público submete‑se a essa disciplina quando contrata como empregadora, pois perde o jus imperii na relação de emprego.
Portanto, se o ente público não pagar ou não entregar os documentos no prazo, incide a multa ao trabalhador correspondente a \(100\%\) do seu salário, salvo prova de que o empregado deu causa à mora.
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