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Questão FC602127

De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores c

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

 

É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego

  1. submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
  2. não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.
  3. não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.
  4. submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.
  5. submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O art. 477, §6 da CLT fixa o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual.

O §8º prevê, em caso de inobservância, a aplicação de multa administrativa e a multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário.

A OJ 238 da SDI‑I do TST confirma que a pessoa jurídica de direito público submete‑se a essa disciplina quando contrata como empregadora, pois perde o jus imperii na relação de emprego.

Portanto, se o ente público não pagar ou não entregar os documentos no prazo, incide a multa ao trabalhador correspondente a \(100\%\) do seu salário, salvo prova de que o empregado deu causa à mora.

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