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Questão FC602128

De acordo com a CLT, Art. 484, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho:

Contrato de Trabalho

INDEC · 2025

De acordo com a CLT, Art. 484, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho:

  1. determinará o pagamento integral da indenização devida, sem qualquer redução, ainda que reconhecida a culpa recíproca.
  2. reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
  3. extinguirá a obrigação de indenizar, considerando compensadas as faltas praticadas pelas partes.
  4. majorará a indenização prevista, aplicando multa equivalente ao dobro do valor estipulado para a culpa exclusiva do empregador.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 484 da CLT prevê que, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal reduzirá a indenização devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Na prática isso significa que o empregado terá direito a \(50\%\) da indenização que receberia se a falta fosse exclusivamente do empregador.
Aplica‑se essa redução às verbas rescisórias correlatas, como aviso prévio, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais, quando a culpa recíproca for reconhecida.

O reconhecimento da culpa recíproca depende de decisão judicial fundada em provas, sendo a redução aplicada pelo juiz ao quantificar a indenização, e não a extinção da obrigação de indenizar.

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