Questão FC602134
De acordo com a CLT, Art. 487§ 1º, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito:
Contrato de Trabalho
INDEC · 2025
De acordo com a CLT, Art. 487§ 1º, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito:
- à indenização correspondente ao valor líquido de verbas rescisórias, sem direito à integração do aviso no tempo de serviço.
- ao recebimento de saldo de salário proporcional, desvinculado da contagem do aviso prévio para fins trabalhistas.
- à compensação financeira limitada a metade do valor do aviso prévio, sem alteração na contagem do tempo de serviço.
- aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. Isso significa que, quando o empregador dispensa sem conceder o aviso, deve pagar o equivalente ao que o trabalhador receberia se cumprisse esse período.
Além do pagamento, há a integração desse período no tempo de serviço, ou seja, o intervalo é computado para efeitos trabalhistas e previdenciários, influenciando cálculos de férias, 13º salário, FGTS e contagem de estabilidade por tempo de serviço.
Em suma: pagamento equivalente ao período do aviso e reconhecimento desse tempo como efetivo exercício profissional (Art. 487, §1º da CLT).
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