Questão FC602158
Com relação à responsabilidade pessoal dos sócios pelas obrigações trabalhistas da sociedade, o sócio retirante responde
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2025
Com relação à responsabilidade pessoal dos sócios pelas obrigações trabalhistas da sociedade, o sócio retirante responde
- subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente nas ações ajuizadas até três anos depois da sua retirada, independentemente da averbação da modificação do contrato.
- solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente nas ações ajuizadas até cinco anos depois da sua retirada, independentemente da averbação da modificação do contrato.
- solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente nas ações ajuizadas até quatro anos depois de averbada a modificação do contrato.
- subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente nas ações ajuizadas até três anos depois de averbada a modificação do contrato.
- subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente nas ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que foi sócio, somente em ações ajuizadas dentro de dois anos contados da averbação da modificação contratual que registrou sua saída.
Subsidiariamente significa que a execução segue uma ordem de preferência: primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais e, por fim, o sócio retirante, que só será chamado se não houver pagamento pelos anteriores.
O prazo de dois anos é causa de extinção da responsabilidade do retirante quanto a créditos anteriores à averbação; se a retirada ocorreu apenas de fato, sem averbação, a limitação não se aplica. O retirante não responde por encargos posteriores à saída averbada.
Se houver comprovação de fraude na alteração societária, a responsabilidade será solidária com os demais sócios.
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