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Questão FC602159

A responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, segundo os atuais precedentes vinculantes do STF (Repercussão Geral),

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2025

A responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, segundo os atuais precedentes vinculantes do STF (Repercussão Geral),

  1. não será reconhecida em nenhuma hipótese, uma vez que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento.
  2. limita-se à reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido nas dependências do órgão público, se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
  3. não é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano sofrido pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma solidária.
  4. deriva do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada e depende, para seu reconhecimento, do esgotamento das medidas executivas típicas a ela direcionadas, sendo necessário que o ente público tenha participado da formação do título judicial.
  5. não é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo precedentes do STF em repercussão geral, a responsabilidade não é automática: exige-se prova de comportamento negligente do poder público ou de nexo de causalidade entre o dano alegado e uma conduta comissiva ou omissiva da Administração, situação em que esta responde de forma subsidiária.

Trata‑se da chamada culpa in vigilando, ou seja, falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais pelo prestador. É necessário demonstrar omissão relevante na atuação fiscalizatória que tenha contribuído para o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Na prática, a subsidiariedade significa que a obrigação principal permanece com a contratada, cabendo ao ente público somente arcar com a dívida se comprovado o defeito fiscalizatório e esgotadas as medidas contra o contratado. Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência e em normas correlatas.

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