Questão FC602171
Pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui obrigação do empregador, tanto no setor privado quanto no setor público, garantir um meio ambiente de trabalho equilibrado. A Consolidaç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2025
Pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui obrigação do empregador, tanto no setor privado quanto no setor público, garantir um meio ambiente de trabalho equilibrado. A Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo Federal cumprem um papel importante ao direcionar os esforços para esse objetivo. Considerando a jurisprudência trabalhista, em especial os entendimentos firmados no âmbito de incidentes de recurso de revista repetitivos no âmbito do TST, é correto:
- A exposição de empregados a radiações ionizantes ou substâncias radioativas sempre ensejou o adicional de insalubridade, frente ao enquadramento dado pela norma expedida pelo Poder Executivo Federal.
- O fato de um operador de telemarketing utilizar constantemente os fones de ouvido gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade, ante a equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, consoante Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15.
- Interpretando o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, o TST assentou a interpretação mediante a qual é possível ao empregado receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade.
- Uma empregada que permanece habitualmente em centro hospitalar de tratamento intensivo que possui equipamento móvel de Raio-X, faz jus ao adicional de periculosidade, mesmo que ela não opere o equipamento.
- Determinada empregada que labora no interior de ambiente artificialmente frio, similar à câmara frigorífica, sem pausa para recuperação térmica, fará jus ao adicional de insalubridade, independentemente da utilização de equipamento de proteção individual.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão reconhece que o trabalho em câmara frigorífica ou ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade.
O Tribunal Superior do Trabalho, no entendimento consolidado do IRR 80, firmou que essa situação caracteriza condição insalubre independentemente do uso de equipamento de proteção individual, pois a proteção pessoal não elimina o risco ambiental quando não há pausas para reequilíbrio térmico.
Na prática, exige-se comprovação do ambiente artificialmente frio e da ausência da pausa térmica; preenchidos esses requisitos, o adicional é devido como medida de compensação pelo risco à saúde.
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