Questão FC602178
Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculado
Modalidades de Intervenção
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculados da exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados
- apenas mediante permissão, sem necessidade de licitação prévia.
- apenas mediante concessão, precedida sempre de licitação.
- mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.
- mediante autorização, precedida sempre de licitação.
- somente mediante permissão, precedida sempre de licitação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia é correta porque o STF reconheceu, em ADIs recentes, a constitucionalidade do regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional quando o serviço está desvinculado da exploração de obras de infraestrutura.
Isso significa que a prestação pode ocorrer sem procedimento licitatório prévio, desde que haja ato administrativo de autorização que observe os parâmetros legais e regulamentares. A atuação se submete à normatização da ANTT e às disposições da Lei nº 12.996/2014 e da Lei nº 14.298/2022.
A autorização dispensa a licitação, mas exige o cumprimento de requisitos técnicos, de segurança e de acessibilidade, além do respeito aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência.
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