Questão FC602185
Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes para fixar preços, caracterizando a formação de um cartel clássico ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre co
Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE
Com. Exam. (MPF) · 2025
Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes para fixar preços, caracterizando a formação de um cartel clássico ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar que referida conduta constitui infração da ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011:
- Independentemente de culpa, mas desde que seja alcançado o resultado almejado, por se tratar de ilícito por objeto.
- Independentemente de culpa e ainda que não sejam efetivamente alcançados os efeitos anticompetitivos.
- Desde que comprovada a culpa e alcançado o resultado almejado, por se tratar de ilícito por objeto.
- Desde que comprovada a culpa e os efeitos anticoncorrenciais da conduta, com aplicação da regra da razão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que a prática concertada entre concorrentes para fixação de preços, típica do cartel clássico, constitui infração independentemente de culpa.
Isso decorre do caput do art. 36 da Lei nº 12.529/2011, que qualifica certos atos como infração da ordem econômica sem necessidade de demonstrar culpa.
Além disso, por se tratar de um ilícito por objeto, não é preciso provar que os efeitos anticoncorrenciais foram efetivamente alcançados; basta comprovar a conduta concertada e seu potencial de lesar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
Assim, a responsabilidade é de natureza objetiva quanto à configuração da infração, bastando a prática do acordo entre concorrentes para gerar a responsabilização administrativa e as sanções previstas.
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