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Questão FC602185

Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes para fixar preços, caracterizando a formação de um cartel clássico ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre co

Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE

Com. Exam. (MPF) · 2025

Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes para fixar preços, caracterizando a formação de um cartel clássico ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar que referida conduta constitui infração da ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011:

  1. Independentemente de culpa, mas desde que seja alcançado o resultado almejado, por se tratar de ilícito por objeto.
  2. Independentemente de culpa e ainda que não sejam efetivamente alcançados os efeitos anticompetitivos.
  3. Desde que comprovada a culpa e alcançado o resultado almejado, por se tratar de ilícito por objeto.
  4. Desde que comprovada a culpa e os efeitos anticoncorrenciais da conduta, com aplicação da regra da razão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que a prática concertada entre concorrentes para fixação de preços, típica do cartel clássico, constitui infração independentemente de culpa.


Isso decorre do caput do art. 36 da Lei nº 12.529/2011, que qualifica certos atos como infração da ordem econômica sem necessidade de demonstrar culpa.


Além disso, por se tratar de um ilícito por objeto, não é preciso provar que os efeitos anticoncorrenciais foram efetivamente alcançados; basta comprovar a conduta concertada e seu potencial de lesar a livre concorrência ou a livre iniciativa.


Assim, a responsabilidade é de natureza objetiva quanto à configuração da infração, bastando a prática do acordo entre concorrentes para gerar a responsabilização administrativa e as sanções previstas.

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