Questão FC602215
A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Le
Das Eleições
Com. Exam. (MPF) · 2025
A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu o período eleitoral, mas ampliou as possibilidades de comunicação na précampanha. Sobre as regras que permitem a realização de atos no período de pré-campanha e nos termos do entendimento do TSE, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta:
I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
III - O pedido explícito de voto, vedado na précampanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE;
IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.
- Somente as alternativas I e IV são verdadeiras.
- Somente as alternativas II e III são verdadeiras.
- Somente a alternativa II é falsa.
- Todas as alternativas são verdadeiras.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa II é falsa porque contraria a redação legal. O art. 36‑A da Lei nº 9.504/1997 prevê expressamente que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, e autoriza que esses atos tenham cobertura pelos meios de comunicação, inclusive via internet.
Logo, a restrição afirmada na alternativa, que condiciona a licitude à ausência de cobertura midiática, está equivocada. A normativa e a jurisprudência do TSE admitem cobertura mediática nesses atos, observada apenas a vedação ao pedido expresso de votos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em