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Questão FC602319

A respeito da qualificação dos títulos e de outros documentos de dívida nos tabelionatos de protesto, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997.

Títulos de Crédito

CEBRASPE (CESPE) · 2025

A respeito da qualificação dos títulos e de outros documentos de dívida nos tabelionatos de protesto, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997.

  1. No processo de qualificação dos títulos apresentados a protesto, o tabelião deve levar em conta, como fator relevante, as repercussões econômicas do possível protesto.
  2. Apenas o titular do tabelionato de protestos pode proceder à qualificação dos títulos que lhe sejam apresentados, não podendo delegar essa competência.
  3. Visando à prevenção da lavagem de bens, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), os tabeliães de protesto, no processo de qualificação, podem exigir quaisquer elementos que reputem necessários para o esclarecimento do negócio jurídico.
  4. Estritamente de acordo com a lei, títulos apresentados a protesto que hajam sido atingidos pela prescrição não devem ser aceitos.
  5. Irregularidades formais no título podem causar-lhe a desqualificação se não forem atendidas as exigências do tabelião, devendo a decisão de desqualificação do título ser motivada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Qualificação é o exame dos caracteres formais do título apresentado ao protesto. Quando o tabelião identifica uma irregularidade formal, esta impede o registro do protesto enquanto não for sanada, nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Lei n.º 9.492/1997.

Se o apresentante não atende às exigências feitas pelo tabelião, o ato de recusa ou desqualificação do título deve ser registrado com motivo claro. A motivação garante ao apresentante o direito de impugnar a decisão perante o juízo competente, permitindo reavaliação administrativa ou judicial.

Em síntese: a desqualificação por vício formal é legítima, condicionada à comunicação fundamentada pelo tabelião, assegurando transparência e possibilidade de recurso.

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