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Questão FC602349

Conciliação e mediação incidentais ou antecedentes aos processos de recuperação judicial são admitidas

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FCC · 2025

Conciliação e mediação incidentais ou antecedentes aos processos de recuperação judicial são admitidas

  1. em conflitos que envolvam concessionárias e permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais.
  2. em conflitos que envolvam quaisquer pessoas jurídicas de direito privado e entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais.
  3. apenas nos conflitos em que não se envolvam concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou entes públicos municipais, estaduais ou federais.
  4. em quaisquer conflitos, inclusive envolvendo pessoas jurídicas de direito público, desde que devidamente representadas.
  5. em qualquer conflito, mesmo envolvendo pessoas jurídicas de direito público, desde que, neste caso, o acordo venha a ser homologado pelo juiz.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Recuperações e Falências passou a admitir expressamente a realização de conciliações e mediações antecedentes ou incidentais ao processo de recuperação judicial quando envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais.

Essa previsão foi introduzida pela Lei 14.112/2020, que acrescentou os arts. 20-A a 20-D à LRF. Em especial, o art. 20‑B, II autoriza esse tipo de solução consensual nesses conflitos.

Trata‑se de compatibilização entre meios extrajudiciais e a recuperação judicial, prevista em lei. Vale lembrar que o acordo resultante deve ser submetido à homologação judicial, nos termos do art. 20‑C, garantindo eficácia e segurança jurídica.

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