Questão FC602349
Conciliação e mediação incidentais ou antecedentes aos processos de recuperação judicial são admitidas
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FCC · 2025
Conciliação e mediação incidentais ou antecedentes aos processos de recuperação judicial são admitidas
- em conflitos que envolvam concessionárias e permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais.
- em conflitos que envolvam quaisquer pessoas jurídicas de direito privado e entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais.
- apenas nos conflitos em que não se envolvam concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou entes públicos municipais, estaduais ou federais.
- em quaisquer conflitos, inclusive envolvendo pessoas jurídicas de direito público, desde que devidamente representadas.
- em qualquer conflito, mesmo envolvendo pessoas jurídicas de direito público, desde que, neste caso, o acordo venha a ser homologado pelo juiz.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Recuperações e Falências passou a admitir expressamente a realização de conciliações e mediações antecedentes ou incidentais ao processo de recuperação judicial quando envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais.
Essa previsão foi introduzida pela Lei 14.112/2020, que acrescentou os arts. 20-A a 20-D à LRF. Em especial, o art. 20‑B, II autoriza esse tipo de solução consensual nesses conflitos.
Trata‑se de compatibilização entre meios extrajudiciais e a recuperação judicial, prevista em lei. Vale lembrar que o acordo resultante deve ser submetido à homologação judicial, nos termos do art. 20‑C, garantindo eficácia e segurança jurídica.
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