Questão FC602351
Cabe ao administrador judicial em sede de recuperação judicial
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Cabe ao administrador judicial em sede de recuperação judicial
- apresentar ao juiz relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações por ele prestadas.
- fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 dias, relatório de sua situação.
- deliberar sobre o pedido de desistência do devedor.
- requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores.
- apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na recuperação judicial, é atribuição do administrador judicial apresentar ao juiz um relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações por ele prestadas.
Essa exigência visa garantir transparência e controle sobre a gestão durante o processo, permitindo ao juiz e aos interessados acompanhar o desempenho econômico e a execução do plano de recuperação.
O dever tem previsão legal no art. 22 da Lei 11.101/2005, devendo o relatório ser juntado aos autos e conter análise documental e contábil que comprove ou aponte inconsistências nas informações do devedor.
Na prática, o administrador deve verificar balancetes, fluxo de caixa e demais dados, indicar irregularidades e subsidiar decisões judiciais e fiscais do processo.
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