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Questão FC602352

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, compete à assembleia geral de credores

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, compete à assembleia geral de credores

  1. comunicar ao juiz violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores.
  2. zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei.
  3. fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial.
  4. aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
  5. apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D: cabe à assembleia geral de credores deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.


Nos termos do art. 35 da Lei n.º 11.101/2005, a assembleia é o órgão coletivo que reúne os credores classificados por categorias para decidir sobre matérias que afetem seus interesses. O plano de recuperação é a proposta que disciplina o pagamento dos créditos e as medidas de reestruturação; sua aprovação pela assembleia é condição essencial para que o processo avancе.


A decisão da assembleia sobre o plano vincula os credores sujeitos aos efeitos da recuperação e orienta a homologação judicial, tornando possível a execução do regime previsto no plano e a continuidade das atividades do devedor.

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