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Questão FC602365

O juiz poderá autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos de devedores, em recuperação judicial, quando, dentre outros requisitos:

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

O juiz poderá autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos de devedores, em recuperação judicial, quando, dentre outros requisitos:

  1. Não houver garantias cruzadas e quando existir atuação individual no mercado entre postulantes.
  2. Existir relação de controle ou de dependência e identidade total ou parcial do quadro societário.
  3. Após a realização de assembleia geral existir devedores que não integrem o mesmo grupo econômico, em recuperação judicial.
  4. Indeferida a recuperação judicial sob consolidação processual, for possível constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores.
  5. Existir ato de transferência de ativos, não autorizada pelo administrador judicial, entre empresas que não compõem o mesmo grupo econômico e que não tenham identidade do quadro societário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que a consolidação substancial exige existência de relação de controle ou de dependência e identidade total ou parcial do quadro societário.

Isso significa que as empresas envolvidas funcionam como uma unidade econômica: uma domina ou depende financeiramente/operacionalmente da outra, e há coincidência relevante dos sócios ou acionistas.

Quando comprovados esses elementos, o juiz pode agrupar ativos e passivos para fins de recuperação, evitando que a separação formal prejudique credores ou permita fraudes patrimoniais.

Trata‑se de medida excepcional, necessária prova concreta da confusão patrimonial ou integração das atividades, e sempre ponderando o impacto sobre os direitos dos credores.

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