Questão FC602381
Assinale a alternativa incorreta.
Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Assinale a alternativa incorreta.
- A liquidação extrajudicial de instituição financeira pode ser decretada a requerimento de seus administradores, caso o estatuto social lhes confira essa competência, ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.
- Bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, haja vista que a decretação da liquidação obsta a fluência do prazo da prescrição aquisitiva e impede que seja imputada ao titular do domínio eventual inércia em reaver o bem.
- A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda não alcançando, porém, as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
- O pedido de falência de instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial compete ao liquidante, mediante autorização do Banco Central do Brasil, havendo legitimidade concorrente, a partir da decretação da liquidação, da própria instituição financeira, seus acionistas ou credores.
- Tratando-se de falência decorrente de anterior procedimento de liquidação extrajudicial, não há exigência da prévia autorização da assembleia geral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que, na liquidação extrajudicial, existe legitimidade concorrente para pedir a falência. Isso está incorreto porque a lei confere prerrogativa exclusiva ao liquidante.
Conforme art. 21, b, da Lei n. 6.024/1974, apenas o liquidante, com autorização do Banco Central, pode requerer a falência da instituição sujeita à liquidação extrajudicial. A decretação da liquidação afasta os administradores e concentra a representação da massa no liquidante.
Assim, após a decretação da liquidação não há legitimidade concorrente da própria instituição, de seus acionistas ou de credores para ajuizar o pedido de falência; tal atribuição é condicionada à autorização do Banco Central e ao ato do liquidante.
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