FC ConcursosFC Concursos

Questão FC602415

Considerando que a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020 significativas alterações foram implementadas na Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa incorreta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Considerando que a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020 significativas alterações foram implementadas na Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa incorreta.

  1. Em relação aos débitos fiscais titularizados pelas Fazendas Estaduais, Municipais e DF, a exigência da regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, somente pode ser implementada a partir de lei específica dos entes políticos.
  2. O juízo recuperacional concederá a recuperação judicial sem a apresentação das certidões de regularidade fiscal sempre que a Assembleia de Credores assim deliberar.
  3. Tramitando feito recuperacional, com processamento autorizado, permanece a competência do juízo da execução fiscal perante o qual o feito executivo deve prosseguir, cabendo ao juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial da devedora, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional.
  4. Imprescindível o equacionamento das dívidas tributárias da União, com apresentação das certidões fiscais, como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de suspensão do processo, com a retomada das execuções suspensas e dos pedidos de falência.
  5. A extensão do stay period, para além da prorrogação estabelecida em lei, somente se afigura possível se houver, necessariamente, a deliberação prévia e favorável da assembleia geral de credores.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque, a partir da Lei nº 14.112/2020, a concessão da recuperação judicial passou a depender da comprovação da regularidade fiscal pelo devedor.

Essa exigência está prevista no art. 57 da Lei de Recuperação e Falências e no art. 191-A do Código Tributário Nacional, de modo que não pode ser simplesmente afastada por deliberação da assembleia de credores.

Importa notar que, quanto aos débitos de Estados, Distrito Federal e Municípios, a implementação efetiva dessa exigência exige lei específica desses entes; contudo, tal particularidade não autoriza o juízo a conceder a recuperação sem as certidões quando a assembleia assim decidir.

Portanto, a homologação depende da apresentação da certidão negativa ou da comprovação de adesão ao parcelamento/regularização prevista em lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo