Questão FC602422
Quanto a tratados internacionais, assinale a alternativa correta:
Fontes do DIP
FGV · 2025
Quanto a tratados internacionais, assinale a alternativa correta:
- Um Estado pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
- Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
- Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação não fosse manifesta e não dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
- Um erro relativo à redação do texto de um tratado prejudicará inarredavelmente sua validade.
- A correção do texto de um tratado já registrado não precisará ser notificada ao Secretariado das Nações Unidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa reproduz o disposto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, especificamente o Artigo 46, que trata da nulidade por violação de regras internas de competência para celebrar tratados.
Na prática, vale a regra geral de que um Estado não pode invocar mero descumprimento de sua ordem interna para escapar de obrigações internacionais; isso preserva a segurança jurídica nas relações entre Estados.
Há, contudo, uma exceção: a violação precisa ser manifestamente evidente e referir‑se a uma norma de importância fundamental do direito interno. "Manifestamente" significa objetivamente claro para qualquer outro Estado atuando com boa‑fé e prática normal.
Se esses requisitos forem preenchidos, o Estado pode alegar nulidade do consentimento; na ausência deles, o tratado permanece válido e vinculante internacionalmente.
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