Questão FC602427
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o principal instrumento jurídico internacional de proteção aos direitos dos povos indígenas e tribais, abrangend
Sujeitos de DIP
FGV · 2025
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o principal instrumento jurídico internacional de proteção aos direitos dos povos indígenas e tribais, abrangendo aspectos econômicos, sociais e culturais.
Em relação ao tema, é correto afirmar que:
- A Convenção nº 169 nasce da luta dos povos pelo reconhecimento do direito à diferença e à autodeterminação, mantendo o paradigma da assimilação cultural presente na norma internacional anterior, a Convenção nº 107 da OIT, de 1957.
- A consulta aos povos indígenas surge como uma obrigação nos termos da Convenção nº 169 sempre que obras, ações, políticas ou programas, desde que desenvolvidos pela esfera pública, sejam suscetíveis de afetá-los diretamente.
- A Convenção nº 169 aplica-se aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
- A participação de representantes dos povos indígenas no planejamento e na execução dos programas de saúde voltados às suas comunidades constitui direito reconhecido por norma com status infralegal, aprovada pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República.
- Os indígenas localizados em zona urbana também constituem povos indígenas, mas, nessas condições, não gozam dos mesmos direitos que o indígena aldeado localizado em Terras Indígenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Convenção nº 169 da OIT, no Artigo 1º, prevê aplicação aos povos em países independentes que sejam considerados indígenas por descenderem de populações que habitavam o território na época da conquista, colonização ou do estabelecimento das fronteiras atuais.
O critério não se limita à titularidade formal de terras ou à situação jurídica. Exige-se que esses grupos conservem, total ou parcialmente, suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas.
Além disso, a Convenção reforça que a consciência de identidade indígena ou tribal é elemento central para identificar os grupos a que se aplicam suas disposições, garantindo-lhes os direitos e proteções previstos no instrumento.
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