Questão FC602432
Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as condições que devem ser preenchidas visando ao atingim
Nacionalidade e Condição Jurídica do Estrangeiro
FGV · 2025
Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as condições que devem ser preenchidas visando ao atingimento do seu intento. Registre-se, por fim, que Mário é casado com uma brasileira, sendo genitor de uma criança também brasileira. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, Mário fará jus à naturalização ordinária, desde que preenchidas as seguintes condições:
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
- ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
- ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa reflete a regra da naturalização ordinária prevista na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). O art. 65 exige, em síntese, capacidade civil, residência no país, comunicação em português (observadas as condições do naturalizando) e ausência de condenação penal ou reabilitação.
O prazo ordinário de residência é de 4 anos, mas o art. 66 permite redução para, no mínimo, 1 ano quando o estrangeiro tem filho brasileiro ou é cônjuge/companheiro de brasileiro e não está separado. No caso de Mário, sendo pai e marido de brasileiras, aplica‑se essa redução.
Assim, os requisitos ficam: capacidade civil, residência de 1 ano, comunicação em português e não ter condenação penal ou estar reabilitado, motivo pelo qual a alternativa é correta.
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