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Questão FC602436

Em janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Recomendação nº 123, orientou os órgãos do Poder Judiciário quanto à observância dos tratados e convenções int

Responsabilidade Internacional

FGV · 2025

Em janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Recomendação nº 123, orientou os órgãos do Poder Judiciário quanto à observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como apontou para a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas.

 

Sobre o exercício do controle de convencionalidade, é correto afirmar que:

  1. O controle de convencionalidade traduz-se na verificação da compatibilidade da Constituição de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados pelo país.
  2. A compatibilização das decisões internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, de modo a aplicar a norma mais benéfica à promoção dos direitos humanos, é prerrogativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
  3. O controle de convencionalidade não é exercido de ofício pelos órgãos do Poder Judiciário, tratando-se de função provocada, pois ainda não foi instituída uma estrutura institucional dirigida à fiscalização e ao monitoramento da agenda de direitos humanos pelos Estados.
  4. A supressão, a revogação e a suspensão dos efeitos jurídicos de determinada norma no direito brasileiro podem ser realizadas por meio do controle de convencionalidade se houver afronta à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
  5. O controle de convencionalidade, quando de matriz internacional, opõe-se ao controle interno de constitucionalidade e dele é excludente. Os dois sistemas não coexistem no mesmo ordenamento jurídico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Controle de convencionalidade é a verificação da compatibilidade das leis e atos internos com tratados internacionais de direitos humanos, tendo como parâmetro a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José).

Quando houver conflito, o juiz ou tribunal deve afastar a aplicação da norma interna incompatível, o que, na prática, pode resultar na supressão, revogação ou suspensão dos efeitos jurídicos dessa norma no caso concreto ou por efeitos vinculantes na decisão.

Esse exercício protege direitos previstos na Convenção e obriga o Estado-parte a ajustar seu ordenamento às obrigações internacionais, observando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos quando aplicável.

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