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Questão FC602458

Como se sabe, é livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

FGV · 2025

Como se sabe, é livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas em lei, no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e em outras normas compatíveis, independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

  1. as interdições não serão registradas ou averbadas no Registro Civil das Pessoas Naturais, sem prejuízo de eventual consulta perante o juízo competente; por outro lado, as sentenças que decidirem a nulidade do casamento serão registradas no Registro Civil de Pessoas Naturais;
  2. as interdições serão registradas, e as sentenças que decidirem a nulidade do casamento serão averbadas no Registro Civil de Pessoas Naturais;
  3. as interdições serão averbadas, e as sentenças que decidirem a nulidade do casamento serão registradas no Registro Civil de Pessoas Naturais;
  4. as interdições e as sentenças que decidirem a nulidade do casamento serão registradas no Registro Civil de Pessoas Naturais;
  5. as interdições e as sentenças que decidirem a nulidade do casamento serão averbadas no Registro Civil de Pessoas Naturais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta apoia-se no texto legal da Lei nº 6.015/73, especialmente no art. 29 e seu §1º. Esses dispositivos distinguem atos que se inscrevem no assento principal e atos anotados posteriormente.

As interdições envolvem declaração de incapacidade e, por isso, são registradas no registro civil de pessoas naturais, garantindo a publicidade do estado civil e a ciência de terceiros.

Já as sentenças que decidirem a nulidade do casamento devem ser averbadas à margem do assento de casamento, conforme o §1º, alínea a. A averbação vincula a decisão judicial ao registro, sem eliminar o histórico do assento.

Em suma, a lei prevê registro para interdições e averbação para sentenças de nulidade, assegurando publicidade e integridade dos atos registrários.

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