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Questão FC602464

Mariana, aos 25 anos de idade, sempre se sentiu desconfortável com seu prenome de registro, embora não haja qualquer motivo pejorativo ou vexatório. Ela deseja realizar a alteração

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

FGV · 2025

Mariana, aos 25 anos de idade, sempre se sentiu desconfortável com seu prenome de registro, embora não haja qualquer motivo pejorativo ou vexatório. Ela deseja realizar a alteração para um nome com o qual se identifique mais. Mariana também deseja incluir o sobrenome de seu bisavô materno, além da exclusão do sobrenome de seu pai, com quem não tem contato desde os seis meses de idade, por vontade exclusiva do genitor, apesar de todas as tentativas de aproximação.

 

Considerando as disposições da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), assinale a alternativa correta.

  1. Mariana só poderá alterar seu prenome por meio de processo judicial, comprovando justo motivo e com a concordância do Ministério Público, por se tratar de alteração no registro civil.
  2. Mariana poderá, por via extrajudicial, alterar seu prenome apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, com a exclusão do sobrenome paterno, porém sem a possibilidade da inclusão do sobrenome de seu bisavô.
  3. Mariana poderá requerer pessoalmente a exclusão do sobrenome paterno pela via extrajudicial, desde que comprovado o abandono afetivo por meio de provas documentais e testemunhais.
  4. A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento da inalterabilidade absoluta do direito ao nome, sendo irrelevante a conduta dos genitores para fins de utilização do sobrenome familiar.
  5. Mariana poderá alterar seu prenome de forma imotivada apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque a atual redação do art. 56 da Lei nº 6.015/1973 autoriza a alteração do prenome imotivadamente por quem já atingiu a maioridade civil.

O pedido deve ser feito pessoalmente no cartório de registro civil, não exigindo decisão judicial, e a mudança será averbada e publicada em meio eletrônico, garantindo publicidade e segurança registral.

Admite‑se essa alteração apenas uma vez, em atenção ao princípio da estabilidade do nome e à vedação de trocas sucessivas sem motivo, razão pela qual a alteração imotivada tem caráter excepcional e único.

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