Questão FC602468
Analice e Estefânio estavam noivos há alguns anos e receberam ofertas de emprego em uma indústria localizada em país da Europa Oriental. Como necessitavam retirar o visto de trabal
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
FGV · 2025
Analice e Estefânio estavam noivos há alguns anos e receberam ofertas de emprego em uma indústria localizada em país da Europa Oriental. Como necessitavam retirar o visto de trabalho com celeridade, considerando o risco de expirar a oferta que receberam, ao que se somava a constatação de que a condição de casados seria um facilitador para a obtenção do visto, compareceram ao cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e solicitaram a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas na habilitação para o casamento, considerando a urgência na sua celebração. À luz da Lei nº 6.015/1973, o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais esclareceu corretamente que:
- o requerimento deve ser submetido à imediata apreciação do juízo competente;
- o oficial pode dispensar, ou não, a publicação, cabendo recurso ao juiz corregedor;
- o interesse público se sobrepõe ao particular, sendo expressamente vedada a dispensa pretendida;
- a publicação eletrônica deve ser promovida justamente nos casos de urgência, não podendo ser dispensada;
- o requerimento deve ser instruído com prova documental e, ato contínuo, ser submetido à apreciação do Ministério Público e, por fim, do juízo competente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 69 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, conferiu ao oficial de registro competência para decidir sobre a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas.
Os contraentes devem apresentar petição expondo os motivos de urgência e juntar prova documental no prazo de 24 horas.
Com base nas provas, o oficial, também no prazo de 24 horas, poderá dispensar ou não a publicação eletrônica.
Tratando‑se de ato administrativo, da decisão cabe recurso ao juiz corregedor, que fará o controle judicial da atuação do oficial.
Em resumo, a lei delega ao oficial a decisão imediata, assegurando a possibilidade de revisão pelo juiz corregedor.
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