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Questão FC602483

O Município X editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Mévio. Este concordou com o preço ofertado (R$ 500.000,00 – quinhentos

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

VUNESP · 2025

O Município X editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Mévio. Este concordou com o preço ofertado (R$ 500.000,00 – quinhentos mil reais), e foi lavrado um termo administrativo de desapropriação amigável entre o Município X e Mévio, encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da transferência da propriedade.

Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:

  1. a formalização de desapropriação amigável por termo administrativo tem vedação legal, devendo ser proposta a ação judicial de desapropriação em que deverá ser expedida carta de sentença, título hábil à transferência da propriedade.
  2. tendo em vista o alto valor do imóvel, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, o oficial do registro de imóveis deverá sustar o pedido de registro, condicionando-o a prévia homologação judicial em procedimento de jurisdição voluntária.
  3. o termo administrativo deverá ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.
  4. o oficial do registro de imóveis deverá emitir nota devolutiva, tendo em vista a necessidade de escritura pública, pois o valor do imóvel é superior a 30 (trinta) salários mínimos.
  5. o registro dependerá da apresentação, pelo Município X, de autorização legislativa e de laudo de avaliação homologado em procedimento de jurisdição voluntária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa trata da exigência de qualificação registral do termo administrativo de desapropriação antes do pagamento ao expropriado. Isso significa que o oficial de registro deve examinar a documentação e verificar sua regularidade e autenticidade antes da liberação dos valores.

O fundamento legal está no art. 221, § 6º, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 14.620/2023, que determina expressamente essa submissão prévia ao cartório.

Na prática, a qualificação permite ao oficial apontar exigências, sanar vícios formais e evitar fraudes, garantindo que o título apresentado seja apto à transcrição e à transferência da propriedade.

Portanto, o pagamento não deve preceder a análise registral; a verificação do cartório é condição para a segurança jurídica da operação.

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