Questão FC602485
Em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e a certidão da inscrição da anterior e
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
FGV · 2025
Em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e a certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito, e a citação do devedor para, dentro do prazo de cinco dias, remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá ser efetuada antes da primeira praça ou após a assinatura do auto de arrematação;
- se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao juiz para julgar, por decisão interlocutória, a remição pedida pelo segundo credor;
- se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor;
- da decisão interlocutória que julgar o pedido de remição caberá agravo interno, com efeitos devolutivo e suspensivo;
- exige-se a remição ainda que o credor assine, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 272 da Lei nº 6.015/73 disciplina a hipótese: se o devedor comparece e quer efetuar a remição, o procedimento ordena que se notifique o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito feito pelo requerente (credor da segunda hipoteca).
Isso significa que, diante da vontade do devedor de pagar e extinguir a obrigação, o pagamento deve ser dirigido ao primeiro credor, preservando sua posição creditória. O depósito voluntário do segundo credor deixa de vincular a operação de remição.
Na prática, o cartório ou juiz determina a notificação para que o credor levant e o montante, e o ato de remição produz seus efeitos legais, sem aproveitamento do depósito realizado pelo autor do pedido.
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