Questão FC602492
Maria, nascida em Portugal, naturalizou-se brasileira, em observância às formalidades legais. Nesse contexto, logo após se formar no curso de Direito da Universidade Federal Flumin
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
FGV · 2025
Maria, nascida em Portugal, naturalizou-se brasileira, em observância às formalidades legais. Nesse contexto, logo após se formar no curso de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Maria demonstrou interesse em tornar-se tabeliã. Para tanto, ela consultou informações sobre os requisitos para ingresso na atividade notarial e de registro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que Maria:
- poderá exercer a atividade notarial e de registro, já que a legislação não exige a nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, tampouco o exercício de atividade jurídica após a obtenção do bacharelado para que qualquer interessado atue na qualidade de notário ou registrador;
- não poderá exercer a atividade notarial e de registro, já que não é brasileira nata, mas naturalizada; ademais, ainda que assim não fosse, Maria enfrentaria óbice legal, por não possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado;
- poderá exercer a atividade notarial e de registro, pouco importando o fato de ser brasileira naturalizada ou de ainda não possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado;
- não poderá exercer a atividade notarial e de registro, enquanto não possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado;
- não poderá exercer a atividade notarial e de registro, já que não é brasileira nata.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta indica que Maria pode ingressar na atividade notarial e de registro com base na Lei nº 8.935/1994. O art. 14 prevê, entre os requisitos para delegação, a nacionalidade brasileira (inciso II) e o diploma de bacharel em Direito (inciso V).
Importante: a expressão nacionalidade brasileira não distingue entre naturalizados e natos, de modo que a naturalização de Maria atende ao requisito.
Além disso, a própria redação do art. 14 não exige, como condição geral para delegação, o exercício prévio de três anos de atividade jurídica após o bacharelado; assim, a ausência desse tempo de prática não impede, por si só, sua habilitação nos termos da lei.
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